Decreto nº 3.778 de 23 de Março de 2001
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 1999, no caso que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2001, em caráter excepcional, o prazo de validade dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 1999, referentes aos instrumentos assinados no âmbito dos programas a cargo da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 26.3.2001