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Decreto nº 3.778 de 23 de Março de 2001

Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 1999, no caso que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2001, em caráter excepcional, o prazo de validade dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 1999, referentes aos instrumentos assinados no âmbito dos programas a cargo da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 26.3.2001

Decreto nº 3.778 de 23 de Março de 2001