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Artigo 1º do Decreto nº 3.778 de 23 de Março de 2001

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 1999, no caso que especifica.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2001, em caráter excepcional, o prazo de validade dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 1999, referentes aos instrumentos assinados no âmbito dos programas a cargo da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República.

Art. 1º do Decreto 3.778 de 23 de Março de 2001