Artigo 2º do Decreto nº 37.772 de 18 de Agosto de 1955
Altera a redação do art. 10 do Decreto nº 28.140, de 19 de maio de 1950, que regulamentou a Lei número 1.050, de 3 de janeiro de 1950.
Art. 2º
Os efeitos dêste Decreto retroagem à data da vigência da Lei a que se refere o artigo anterior.