Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 37.772 de 18 de Agosto de 1955

Altera a redação do art. 10 do Decreto nº 28.140, de 19 de maio de 1950, que regulamentou a Lei número 1.050, de 3 de janeiro de 1950.


Art. 2º

Os efeitos dêste Decreto retroagem à data da vigência da Lei a que se refere o artigo anterior.