Decreto nº 37.772 de 18 de Agosto de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do art. 10 do Decreto nº 28.140, de 19 de maio de 1950, que regulamentou a Lei número 1.050, de 3 de janeiro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

O artigo 10 do Decreto nº 28.140, de 19 de maio de 1950, passa a ter a seguinte redação: " Art. 10 O reajustamento de proventos, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950, vigorará a partir de 1º de março de 1950".

Art. 2º

Os efeitos dêste Decreto retroagem à data da vigência da Lei a que se refere o artigo anterior.


João Café Filho Prado Kelly Edmundo Jordão Amorim do Valle Henrique Lott Raul Fernandes J. M. Whitaker Octavio Marcondes Ferraz Munhoz da Rocha Candido Motta Filho Napoleão de Alencastro Guimarães Eduardo Gomes Aramis Athayde

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1950