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Artigo 1º do Decreto nº 37.772 de 18 de Agosto de 1955

Altera a redação do art. 10 do Decreto nº 28.140, de 19 de maio de 1950, que regulamentou a Lei número 1.050, de 3 de janeiro de 1950.


Art. 1º

O artigo 10 do Decreto nº 28.140, de 19 de maio de 1950, passa a ter a seguinte redação: " Art. 10 O reajustamento de proventos, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950, vigorará a partir de 1º de março de 1950".