Decreto de 27 de dezembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 1.328.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Decreto de 27 de dezembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.188, de 20 de dezembro de 1995, DECRETA:

Brasília, 27 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 1.328.000,00 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados.

Art. 3º

Em decorrência da presente autorização, é alterada a receita da Comissão Nacional de Energia Nuclear, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Andrea Sandro Calabi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1995