Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 1.328.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 1.328.000,00 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.