Artigo 3º do Decreto de 27 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 1.328.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência da presente autorização, é alterada a receita da Comissão Nacional de Energia Nuclear, na forma do Anexo II deste Decreto.