Artigo 2º do Decreto de 27 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 1.328.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados.