Decreto nº 3.764 de 6 de Março de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 3.367, de 22 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre o processo de desestatização das empresas do setor elétrico, incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 3.367, de 22 de fevereiro de 2000 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Alcides Lopes Tápias Hélio Vitor Ramos Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U . 7.3.2001