Decreto nº 3.764 de 6 de Março de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 3.367, de 22 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre o processo de desestatização das empresas do setor elétrico, incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 3.367, de 22 de fevereiro de 2000 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Alcides Lopes Tápias Hélio Vitor Ramos Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U . 7.3.2001