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Decreto nº 37.600 de 12 de Julho de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara em vigor as condições da apólice e a tarifa de seguro agrário de videira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 inciso I da Constituição e nos têrmos do art. 4º da Lei número 2.168, de 11 de janeiro de 1954, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

São declaradas em vigor as condições gerais da apólice e tarifa de seguro agrário de videira, aprovadas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e que acompanham o presente Decreto.

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO Napoleão de Alencastro Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.7.1955

Decreto nº 37.600 de 12 de Julho de 1955