Artigo 1º do Decreto nº 37.600 de 12 de Julho de 1955
Declara em vigor as condições da apólice e a tarifa de seguro agrário de videira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declaradas em vigor as condições gerais da apólice e tarifa de seguro agrário de videira, aprovadas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e que acompanham o presente Decreto.