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Artigo 1º do Decreto nº 37.600 de 12 de Julho de 1955

Declara em vigor as condições da apólice e a tarifa de seguro agrário de videira.

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Art. 1º

São declaradas em vigor as condições gerais da apólice e tarifa de seguro agrário de videira, aprovadas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e que acompanham o presente Decreto.