JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 37.600 de 12 de Julho de 1955

Declara em vigor as condições da apólice e a tarifa de seguro agrário de videira.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 37.600 /1955