Decreto nº 37.499 de 17 de Junho de 1955

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva à categoria de Consulado o Vice-Consulado honorário do Brasil em Bilbáo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946 , Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1955, 134º da Independência e 67º da Republica.


Art. 1º

O Vice-Consulado honorário do Brasil em Bilbáo fica elevado à categoria de Consulado.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


Joao Café Filho Raul Fernandes