Decreto nº 37.499 de 17 de Junho de 1955
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva à categoria de Consulado o Vice-Consulado honorário do Brasil em Bilbáo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946 , Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1955, 134º da Independência e 67º da Republica.
Art. 1º
O Vice-Consulado honorário do Brasil em Bilbáo fica elevado à categoria de Consulado.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Joao Café Filho Raul Fernandes