Decreto nº 37.499 de 17 de Junho de 1955
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva à categoria de Consulado o Vice-Consulado honorário do Brasil em Bilbáo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946 , Decreta:
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Rio de Janeiro, 17 de junho de 1955, 134º da Independência e 67º da Republica.