Artigo 2º do Decreto nº 37.499 de 17 de Junho de 1955
Eleva à categoria de Consulado o Vice-Consulado honorário do Brasil em Bilbáo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Eleva à categoria de Consulado o Vice-Consulado honorário do Brasil em Bilbáo.
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