Artigo 1º do Decreto nº 37.499 de 17 de Junho de 1955
Eleva à categoria de Consulado o Vice-Consulado honorário do Brasil em Bilbáo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Vice-Consulado honorário do Brasil em Bilbáo fica elevado à categoria de Consulado.