Decreto nº 374 de 23 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação à alínea "b" do § 2º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 99.602, de 13 de outubro de 1990, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 , incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e no Decreto nº 99.492, de 3 de setembro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
A alínea "b" do § 2º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 99.602, de 13 de outubro de 1990 , alterada pelo Decreto nº 335, de 11 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "b) onze representantes da sociedade civil, com notórios conhecimentos nos campos de atuação do IBPC."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1991