Decreto nº 374 de 23 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação à alínea "b" do § 2º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 99.602, de 13 de outubro de 1990, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 , incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e no Decreto nº 99.492, de 3 de setembro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
A alínea "b" do § 2º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 99.602, de 13 de outubro de 1990 , alterada pelo Decreto nº 335, de 11 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "b) onze representantes da sociedade civil, com notórios conhecimentos nos campos de atuação do IBPC."
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1991