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Artigo 2º do Decreto nº 374 de 23 de dezembro de 1991

Dá nova redação à alínea "b" do § 2º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 99.602, de 13 de outubro de 1990, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.