Artigo 2º do Decreto nº 374 de 23 de dezembro de 1991
Dá nova redação à alínea "b" do § 2º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 99.602, de 13 de outubro de 1990, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.