Artigo 1º do Decreto nº 374 de 23 de dezembro de 1991
Dá nova redação à alínea "b" do § 2º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 99.602, de 13 de outubro de 1990, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A alínea "b" do § 2º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 99.602, de 13 de outubro de 1990 , alterada pelo Decreto nº 335, de 11 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "b) onze representantes da sociedade civil, com notórios conhecimentos nos campos de atuação do IBPC."