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Decreto 37.339 de 13 de Maio de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Anhanguera Difusora e Televisora S. A. e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão, a título precário, à Rádio Anhanguera Difusora e Televisora S. A. nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , e artigo 16, do Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932 , para estabelecer, na cidade de Goiânia Estado de Goiás, sem direito de exclusividade uma estação radiodifusora de ondas tropicais, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO Octavio Marcondes Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1955.