Artigo 2º do Decreto nº 37.339 de 13 de Maio de 1955
Outorga concessão à Rádio Anhanguera Difusora e Televisora S. A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas tropicais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.