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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 37.339 de 13 de Maio de 1955

Outorga concessão à Rádio Anhanguera Difusora e Televisora S. A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas tropicais.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão, a título precário, à Rádio Anhanguera Difusora e Televisora S. A. nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , e artigo 16, do Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932 , para estabelecer, na cidade de Goiânia Estado de Goiás, sem direito de exclusividade uma estação radiodifusora de ondas tropicais, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 37.339 /1955