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Decreto nº 37.327 de 11 de Maio de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui nas disposições do Decreto número 30.955, de 7 de junho de 1952, a função de Diretor das Estradas de Ferro da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É incluída nas disposições do art. 1º do Decreto nº 30.955 de 7 de junho de 1952 , a função de Diretor das Estradas de Ferro da União, quando desempenhada por oficiais das Fôrças Armadas.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Salalino Coelho Gen. Teixeira Lott. Eduardo Gomes.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1955