Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 37.327 de 11 de Maio de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui nas disposições do Decreto número 30.955, de 7 de junho de 1952, a função de Diretor das Estradas de Ferro da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É incluída nas disposições do art. 1º do Decreto nº 30.955 de 7 de junho de 1952 , a função de Diretor das Estradas de Ferro da União, quando desempenhada por oficiais das Fôrças Armadas.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Salalino Coelho Gen. Teixeira Lott. Eduardo Gomes.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1955