Artigo 2º do Decreto nº 37.327 de 11 de Maio de 1955
Inclui nas disposições do Decreto número 30.955, de 7 de junho de 1952, a função de Diretor das Estradas de Ferro da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.