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Artigo 2º do Decreto nº 37.327 de 11 de Maio de 1955

Inclui nas disposições do Decreto número 30.955, de 7 de junho de 1952, a função de Diretor das Estradas de Ferro da União.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 37.327 /1955