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Artigo 1º do Decreto nº 37.327 de 11 de Maio de 1955

Inclui nas disposições do Decreto número 30.955, de 7 de junho de 1952, a função de Diretor das Estradas de Ferro da União.

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Art. 1º

É incluída nas disposições do art. 1º do Decreto nº 30.955 de 7 de junho de 1952 , a função de Diretor das Estradas de Ferro da União, quando desempenhada por oficiais das Fôrças Armadas.

Art. 1º do Decreto 37.327 /1955