Artigo 1º do Decreto nº 37.327 de 11 de Maio de 1955
Inclui nas disposições do Decreto número 30.955, de 7 de junho de 1952, a função de Diretor das Estradas de Ferro da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É incluída nas disposições do art. 1º do Decreto nº 30.955 de 7 de junho de 1952 , a função de Diretor das Estradas de Ferro da União, quando desempenhada por oficiais das Fôrças Armadas.