Decreto de 26 de dezembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 341.888.164,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 26 de dezembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos II e III, alínea "b", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:

Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 341.888.164,00 (trezentos e quarenta e um milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, cento e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados;

II

da incorporação de saldos de exercícios anteriores de Fundos e Entidades da Administração Pública Federal indireta.

Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas no mesmo valor da suplementação, conforme o Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1995