Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 26 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 341.888.164,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados;
II
da incorporação de saldos de exercícios anteriores de Fundos e Entidades da Administração Pública Federal indireta.