Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 341.888.164,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 341.888.164,00 (trezentos e quarenta e um milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, cento e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.