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Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 341.888.164,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados;

II

da incorporação de saldos de exercícios anteriores de Fundos e Entidades da Administração Pública Federal indireta.

Art. 2º do Decreto /1995