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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso III, Alínea a do Decreto nº 3.719 de 8 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação do cronograma anual de desembolso de que trata o art. 75 da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000, e dá outras providências.

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Art. 1º

Até a publicação do cronograma anual de desembolso de que trata o art. 75 da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000 , os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo somente poderão comprometer dotações do grupo de despesa "3-outras despesas correntes", e limitado a dez por cento dos valores aprovados para esse grupo na Lei nº 10.171, de 5 janeiro de 2001.

Parágrafo único

Ficam excluídas da restrição estabelecida no caput deste artigo as dotações:

I

relativas aos grupos de despesa "1-pessoal e encargos sociais", "2-juros e encargos da dívida", "5-inversões financeiras" e "6-amortização da dívida";

II

referentes às transferências constitucionais e legais por repartição da receita;

III

destinadas aos pagamentos:

a

do Seguro Desemprego e do Abono Salarial;

b

do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS;

c

de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado;

d

dos benefícios previdenciários e dos benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;

e

do atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS; e

f

da complementação, por parte da União, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF;

IV

relativas à entrega de recursos a unidades federadas e seus Municípios, na forma e nas condições detalhadas no Anexo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 ;

V

destinadas às subvenções econômicas, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e às Operações Oficiais de Crédito; e

VI

à conta de recursos de doações.

Anexo

Texto

ANEXO ILIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEIORÇAMENTÁRIA PARA 2001 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2000 R$ MIL ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ JAN ATÉ FEV 20000 Presidência da República (Redação dada pelo Decreto nº 3.726, de 2001) 99.628 5.405 120.926 10.811 22000 Ministério da Agricultura e do Abastecimento 87.556 127.090 24000 Ministério da Ciência e Tecnologia 143.703 260.571 25000 Ministério da Fazenda (Redação dada pelo Decreto nº 3.726, de 2001) 153.918 36.000 256.290 36.000 26000 Ministério da Educação 374.536 783.674 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 9.142 15.827 30000 Ministério da Justiça 54.021 86.447 32000 Ministério de Minas e Energia 32.564 60.268 33000 Ministério da Previdência e Assistência Social 251.633 487.714 35000 Ministério das Relações Exteriores 28.512 55.919 36000 Ministério da Saúde 1.508.131 2.947.577 38000 Ministério do Trabalho 60.457 73.541 39000 Ministério dos Transportes 116.088 271.579 42000 Ministério da Cultura 16.882 35.690 44000 Ministério do Meio Ambiente 25.148 68.849 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 41.899 94.050 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 54.168 108.575 51000 Ministério do Esporte e Turismo 26.965 63.577 52000 Ministério da Defesa 213.594 365.619 53000 Ministério da Integração Nacional 41.331 92.476 71000 Encargos Financeiros da União 5.000 10.000 73101 Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda 12.977 25.955 73105 GDF - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda 2.659 5.318 X TOTAL 3.360.512 6.417.532 Fontes: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162 e 166. ANEXO II LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2001 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2000 R$ MIL ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ JAN ATÉ FEV 20000 Presidência da República (Redação dada pelo Decreto nº 3.726, de 2001) 68 5.405 136 10.811 22000 Ministério da Agricultura e do Abastecimento 13.857 27.714 24000 Ministério da Ciência e Tecnologia 13.091 26.181 25000 Ministério da Fazenda (Redação dada pelo Decreto nº 3.726, de 2001) 40.001 36.000 80.002 36.000 26000 Ministério da Educação 112.643 225.287 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 17.446 34.892 30000 Ministério da Justiça 27.581 55.162 32000 Ministério de Minas e Energia 14.692 29.384 33000 Ministério da Previdência e Assistência Social 7.485 14.970 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.604 5.208 36000 Ministério da Saúde 63.681 127.362 38000 Ministério do Trabalho 12.255 24.510 39000 Ministério dos Transportes 13.986 27.973 41000 Ministério das Comunicações 68.120 97.367 42000 Ministério da Cultura 369 737 44000 Ministério do Meio Ambiente 8.106 16.212 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 2.110 4.220 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 8.420 16.840 51000 Ministério do Esporte e Turismo 165 331 52000 Ministério da Defesa 64.088 128.175 53000 Ministério da Integração Nacional 3.383 6.766 X TOTAL 494.151 949.429 Fontes: 113, 136, 150, 168, 181, 213, 250 e 281. ANEXO III LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2001 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2000 R$ MIL ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ JAN ATÉ FEV 20000 Presidência da República 1.525 3.049 22000 Ministério da Agricultura e do Abastecimento 2.264 4.529 24000 Ministério da Ciência e Tecnologia 3.391 6.782 25000 Ministério da Fazenda 27.928 55.857 26000 Ministério da Educação 10.662 21.325 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 261 521 30000 Ministério da Justiça 1.204 2.408 33000 Ministério da Previdência e Assistência Social 1.131 2.261 35000 Ministério das Relações Exteriores 182 365 36000 Ministério da Saúde 13.761 27.522 38000 Ministério do Trabalho 70.762 141.524 39000 Ministério dos Transportes 6.041 12.083 42000 Ministério da Cultura 649 1.297 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.882 5.765 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 1.765 3.530 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 1.574 3.148 51000 Ministério do Esporte e Turismo 170 340 52000 Ministério da Defesa 21.071 42.142 53000 Ministério da Integração Nacional 3.043 6.087 71000 Encargos Financeiros da União 1.875 3.750 X TOTAL 172.142 344.285 Fontes: 148, 149, 163, 180, 192, 249, 280 e 292.