Decreto nº 3.706 de 27 de dezembro de 2000
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179
Art. 1º
Fica prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo de remanejamento de quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, alocados, individualmente, pelo art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000 , aos Ministérios abaixo relacionados: I da Cultura; (Revogado pelo Decreto nº 4.805, de 12.8.2003
II
do Meio Ambiente;
III
- da Previdência e Assistência Social; e (Revogado pelo Decreto nº 3.849, de 27.6.2001)
IV
do Trabalho e Emprego.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 112 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000 e retificado em 04.1.2001 .