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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 3.706 de 27 de dezembro de 2000

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo de remanejamento de quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, alocados, individualmente, pelo art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000 , aos Ministérios abaixo relacionados: I da Cultura; (Revogado pelo Decreto nº 4.805, de 12.8.2003

II

do Meio Ambiente;

III

- da Previdência e Assistência Social; e (Revogado pelo Decreto nº 3.849, de 27.6.2001)

IV

do Trabalho e Emprego.

Art. 1º, II do Decreto 3.706 /2000