Artigo 2º do Decreto nº 3.706 de 27 de dezembro de 2000
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000.
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