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Decreto 37.046 de 17 de Março de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n º I, da Constituição, atendendo que requereu a Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 17 de março de 1955; 134º das Independência e 67º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Ltda, nos têrmos do artigo 11 de 1954, e artigo 16, do Decreto n º 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer, a título precário, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO Rodrigo Octavio Jordão Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1955.