Artigo 2º do Decreto nº 37.046 de 17 de Março de 1955
Outorga concessão á Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão á Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.