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Artigo 2º do Decreto nº 37.046 de 17 de Março de 1955

Outorga concessão á Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 37.046 de 17 de Março de 1955