Decreto nº 3.699 de 22 de dezembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a cessão de servidor integrante da Carreira Auditoria da Receita Federal a Estado, Distrito Federal ou a Município.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

A cessão de servidor integrante da Carreira Auditoria da Receita Federal para Estados, Distrito Federal e Municípios, hipótese de que trata o inciso II do art. 2º do Decreto nº 925, de 10 de setembro de 1993 , fica condicionada à anuência do Ministro de Estado da Fazenda, ouvida a Secretaria da Receita Federal.

§ 1º

A cessão de que trata o caput somente ocorrerá por prazo determinado e para o exercício do cargo de Secretário de Fazenda ou equivalente.

§ 2º

Na hipótese de município, a cessão apenas será autorizada para o da capital de Estado

Art. 2º

A cessão somente se fará sem ônus para o órgão cedente, inadmitido ressarcimento em qualquer hipótese.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)