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Artigo 1º do Decreto nº 3.699 de 22 de dezembro de 2000

Dispõe sobre a cessão de servidor integrante da Carreira Auditoria da Receita Federal a Estado, Distrito Federal ou a Município.

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Art. 1º

A cessão de servidor integrante da Carreira Auditoria da Receita Federal para Estados, Distrito Federal e Municípios, hipótese de que trata o inciso II do art. 2º do Decreto nº 925, de 10 de setembro de 1993 , fica condicionada à anuência do Ministro de Estado da Fazenda, ouvida a Secretaria da Receita Federal.

§ 1º

A cessão de que trata o caput somente ocorrerá por prazo determinado e para o exercício do cargo de Secretário de Fazenda ou equivalente.

§ 2º

Na hipótese de município, a cessão apenas será autorizada para o da capital de Estado

Art. 1º do Decreto 3.699 /2000