Artigo 2º do Decreto nº 3.699 de 22 de dezembro de 2000
Dispõe sobre a cessão de servidor integrante da Carreira Auditoria da Receita Federal a Estado, Distrito Federal ou a Município.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A cessão somente se fará sem ônus para o órgão cedente, inadmitido ressarcimento em qualquer hipótese.