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Artigo 2º do Decreto nº 3.699 de 22 de dezembro de 2000

Dispõe sobre a cessão de servidor integrante da Carreira Auditoria da Receita Federal a Estado, Distrito Federal ou a Município.

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Art. 2º

A cessão somente se fará sem ônus para o órgão cedente, inadmitido ressarcimento em qualquer hipótese.

Art. 2º do Decreto 3.699 /2000