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  3. Decreto de 11 de Novembro de 1991

Coração para favoritarDecreto de 11 de Novembro de 1991

Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 11 de Novembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 11 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, por 90 dias, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto de 6 de junho de 1991, para que a comissão especial conclua os trabalhos.

Art. 2º

Os órgãos da administração pública deverão continuar prestando a colaboração que lhes for solicitada para o cumprimento dos objetivos da comissão.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1991.