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Artigo 1º do Decreto de 11 de Novembro de 1991

Prorroga o prazo para que a comissão especial encarregada de elaborar o anteprojeto do Novo Código Nacional de Trânsito conclua seus trabalhos.

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Art. 1º

Fica prorrogado, por 90 dias, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto de 6 de junho de 1991, para que a comissão especial conclua os trabalhos.

Art. 1º do Decreto /1991