Artigo 1º do Decreto de 11 de Novembro de 1991
Prorroga o prazo para que a comissão especial encarregada de elaborar o anteprojeto do Novo Código Nacional de Trânsito conclua seus trabalhos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, por 90 dias, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto de 6 de junho de 1991, para que a comissão especial conclua os trabalhos.