Artigo 3º do Decreto de 11 de Novembro de 1991
Prorroga o prazo para que a comissão especial encarregada de elaborar o anteprojeto do Novo Código Nacional de Trânsito conclua seus trabalhos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.