JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 11 de Novembro de 1991

Prorroga o prazo para que a comissão especial encarregada de elaborar o anteprojeto do Novo Código Nacional de Trânsito conclua seus trabalhos.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1991