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Artigo 2º do Decreto de 11 de Novembro de 1991

Prorroga o prazo para que a comissão especial encarregada de elaborar o anteprojeto do Novo Código Nacional de Trânsito conclua seus trabalhos.

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Art. 2º

Os órgãos da administração pública deverão continuar prestando a colaboração que lhes for solicitada para o cumprimento dos objetivos da comissão.

Art. 2º do Decreto /1991