Artigo 2º do Decreto de 11 de Novembro de 1991
Prorroga o prazo para que a comissão especial encarregada de elaborar o anteprojeto do Novo Código Nacional de Trânsito conclua seus trabalhos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os órgãos da administração pública deverão continuar prestando a colaboração que lhes for solicitada para o cumprimento dos objetivos da comissão.