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  1. Decreto 3.687 de 13 de dezembro de 2000

Coração para favoritarDecreto 3.687 de 13 de dezembro de 2000

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com os arts. 18 e 77 da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999, DECRETA:

Brasília, 13 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Os limites para movimentação e empenho de dotações e pagamento de despesas no exercício de 2000, constantes dos Anexos I, II, III, IV e V do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, ficam alterados na forma dos Anexos I a VII deste Decreto.

Art. 2º

As despesas financeiras e os programas estratégicos, de que tratam os Anexos VII e X do Decreto nº 3.473, de 2000, ficam atualizados na forma dos Anexos VIII e IX deste Decreto, respectivamente.

Art. 3º

A demonstração da compatibilidade dos limites liberados para movimentação e empenho e pagamento com o cumprimento das metas de superávit primário estabelecidas, a que se refere o Anexo VIII do Decreto nº 3.473, de 2000, consta do Anexo X deste Decreto, em substituição ao Anexo VIII do Decreto nº 3.662, de 14 de novembro de 2000.

Art. 4º

Não se aplica aos valores constantes dos Anexos I a VII deste Decreto o limite referido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 3.473, de 2000.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revoga-se o art. 8º do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.2000