Artigo 2º do Decreto nº 3.687 de 13 de dezembro de 2000
Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VII, VIII e X do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas financeiras e os programas estratégicos, de que tratam os Anexos VII e X do Decreto nº 3.473, de 2000, ficam atualizados na forma dos Anexos VIII e IX deste Decreto, respectivamente.