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Artigo 3º do Decreto nº 3.687 de 13 de dezembro de 2000

Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VII, VIII e X do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000, e dá outras providências.

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Art. 3º

A demonstração da compatibilidade dos limites liberados para movimentação e empenho e pagamento com o cumprimento das metas de superávit primário estabelecidas, a que se refere o Anexo VIII do Decreto nº 3.473, de 2000, consta do Anexo X deste Decreto, em substituição ao Anexo VIII do Decreto nº 3.662, de 14 de novembro de 2000.

Art. 3º do Decreto 3.687 /2000