Decreto de 22 de dezembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 10.728.783,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Decreto de 22 de dezembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:

Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 4.481.663,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 6.247.120,00 (seis milhões, duzentos e quarenta e sete mil, cento e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1995