Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 10.728.783,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 4.481.663,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.