Artigo 2º do Decreto de 22 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 10.728.783,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 6.247.120,00 (seis milhões, duzentos e quarenta e sete mil, cento e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.