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Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 10.728.783,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º do Decreto /1995