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Decreto 36.800 de 21 de Janeiro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
Fica a aprovada a Tabela de fixação dos valores dos Complementos à ração comum, para a Aeronáutica, organizada na conformidade do que preceitua o art. 89, letra b da Lei n 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).
Parágrafo único
Para a execução da referida Tabela, que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as "Observações" que a acompanham.
Art. 2º
O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1955.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.1.1955.