Decreto nº 36.800 de 21 de Janeiro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Tabela de fixação dos valores dos complementos à ração comum, para a Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

Fica a aprovada a Tabela de fixação dos valores dos Complementos à ração comum, para a Aeronáutica, organizada na conformidade do que preceitua o art. 89, letra b da Lei n 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

Parágrafo único

Para a execução da referida Tabela, que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as "Observações" que a acompanham.

Art. 2º

O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1955.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.1.1955.